Na perspectiva de Leonardo Siade Manzan, a reforma tributária representa um marco na resolução de uma das disputas fiscais mais controversas das últimas décadas: a tributação sobre softwares, especialmente no modelo SaaS (Software as a Service). A guerra fiscal entre estados e municípios, refletida na disputa entre ICMS e ISS, gerou insegurança jurídica tanto para desenvolvedores quanto para consumidores de tecnologia.
Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ambos de base ampla e caráter não cumulativo, o fornecimento de softwares em nuvem tende a passar por um novo enquadramento tributário. A proposta é de unificação e padronização do tratamento fiscal, eliminando a sobreposição entre tributos estaduais e municipais e reduzindo o contencioso.
A controvérsia histórica: serviço ou mercadoria, segundo Leonardo Siade Manzan
A tributação sobre softwares sempre foi marcada pela ambiguidade quanto à sua natureza jurídica. Enquanto estados defendiam a incidência do ICMS sobre o licenciamento de programas, os municípios sustentavam que o fornecimento deveria ser tributado pelo ISS, por se tratar de prestação de serviço. No modelo SaaS, essa controvérsia se intensificou, pois o software não é transferido ao usuário, mas disponibilizado remotamente.
Leonardo Siade Manzan evidencia que o Supremo Tribunal Federal já chegou a proferir decisões tentando estabelecer critérios de diferenciação entre software de prateleira e software sob encomenda, mas a aplicação prática gerou novos conflitos. A ausência de critérios objetivos e a diversidade de interpretações pelas administrações tributárias resultaram em bitributação, insegurança e multiplicidade de obrigações acessórias.
Com o IBS e a CBS, qual será o novo enquadramento?
Com a aprovação da reforma, a tendência é que softwares, independentemente do modelo de fornecimento, sejam enquadrados como serviços digitais sujeitos ao CBS (tributo federal) e ao IBS (de competência compartilhada entre estados e municípios). Isso representará o fim da guerra entre ICMS e ISS e permitirá maior padronização na forma de apuração, alíquotas e obrigações acessórias.

Leonardo Siade Manzan frisa, no entanto, que essa transição exigirá regulamentação clara, especialmente para definir a base de cálculo e a territorialidade nas operações digitais. Empresas que prestam serviços para clientes em diferentes estados ou mesmo no exterior precisarão adaptar seus sistemas fiscais e revisar seus contratos comerciais à luz das novas regras.
Impactos para empresas de tecnologia e startups
A simplificação da tributação sobre SaaS pode beneficiar o ambiente de negócios para empresas de tecnologia, principalmente startups e empresas em fase de escalabilidade. A redução da carga burocrática e o fim da insegurança jurídica tendem a facilitar a precificação, o compliance e a atração de investimentos no setor.
Porém, conforme observa Leonardo Siade Manzan, será preciso atenção às novas obrigações previstas na reforma, como a eventual exigência de inscrição no domicílio do tomador do serviço ou a adaptação a sistemas eletrônicos unificados de escrituração. A padronização não eliminará a complexidade, mas permitirá maior previsibilidade para quem atua no mercado digital.
Exportações de SaaS e imunidade tributária
Um tema de grande interesse será o tratamento tributário das exportações de serviços de software, como SaaS prestado a clientes no exterior. A Constituição assegura imunidade para exportações de serviços, mas sua aplicação depende de regulamentação específica que diferencie claramente operações internas de externas.
Por fim, Leonardo Siade Manzan ressalta que, para garantir o aproveitamento desse benefício, as empresas precisarão documentar com precisão a prestação internacional, observando requisitos técnicos e fiscais. A consolidação dessa imunidade será estratégica para posicionar o Brasil como exportador de tecnologia e impulsionar o setor digital no cenário global.
Autor: Artem Vasiliev